O presente instrumento está formulado em conformidade com a Lei nº 8.078/90 - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e com a Deliberação Normativa nº 161/85 da Embratur, para regular especificamente as relações jurídicas decorrentes da atividade exercida pela Operadora de Turismo SLAVIANTOURS — Viagens e Turismo Ltda., registrada na Embratur sob o nº 21609.00.41.4 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02458712/0001-84, nos termos que se seguem:
I – DEFINIÇÕES Para os fins deste CONTRATO, os seguintes termos são definidos como:
1. SLAVIAN TOURS (INTERMEDIADORA): A Slavian Tours Ltda., na qualidade de intermediadora, atua exclusivamente na intermediação da venda do Pacote Turístico oferecido pela Operadora Internacional, estabelecendo a conexão entre o CLIENTE e a OPERADORA INTERNACIONAL.
2. OPERADORA INTERNACIONAL: Pessoa jurídica responsável pelo fornecimento e prestação de serviços do Pacote Turístico, abrangendo as atividades de concepção, planejamento, organização, execução, gerenciamento e o atendimento ao Cliente quando da utilização dos serviços turísticos que compõem o Pacote Turístico.
3. CLIENTE: Pessoa física que celebra contrato com a Slavian Tours, por intermédio da qual adquire um Pacote Turístico fornecido pela OPERADORA INTERNACIONAL.
4. PACOTE TURÍSTICO: Conjunto de serviços turísticos internacionais organizados pela OPERADORA INTERNACIONAL, compreendendo, mas não se limitando a: transporte terrestre, hospedagem, alimentação, passeios, passagens aéreas, viagem em cruzeiros e “ferry boat” marítimos, hidroviários e outro meios de transporte, durante o período do pacote, e outros serviços detalhados no Anexo I. Adicionalmente, incluem-se todos os demais itens expressamente especificados e acordados no contrato ou na descrição dos serviços. Os serviços contratados estão sujeitos às condições descritas neste contrato e em eventuais adendos ou anexos que venham a ser firmados entre as partes.
II – OBJETO O presente CONTRATO tem como objeto a comercialização de um PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL detalhado no(s) Anexo(s) deste instrumento, sendo a Slavian Tours responsável pela intermediação da venda e a OPERADORA INTERNACIONAL responsável pela organização e execução direta e indireta do referido pacote Turístico, em benefício do CLIENTE, conforme os termos e condições estabelecidos neste CONTRATO.
III – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Observações 1. O Preço total do PACOTE é estabelecido pela Operadora Internacional em moeda estrangeira, correspondente em reais, com base na cotação do câmbio do dia do pagamento. 2. O CLIENTE compromete-se a pagar, nas condições estabelecidas na tabela acima. 3. O pagamento será realizado em reais pela cotação ao câmbio vigente da moeda estrangeira referenciada no dia do efetivo pagamento 4. Independentemente do estabelecido no Pacote (Anexo I) no ítem “Pagamento”, o plano de parcelamento poderá ser ajustado, considerando a data de início da viagem e a data do pagamento. Quanto mais próximo o pagamento estiver da data da viagem, menor será o número de parcelas disponíveis para quitação. O número de parcelas exato será informado no momento da cotação, de acordo com a data de início da viagem. 5. O pagamento dos valores referentes à aquisição do Pacote deverá ser efetuado na data e na forma expressa no Orçamento previamente encaminhado e aceito pelo Cliente, observando-se o prazo de antecedência e de validade do Orçamento. 6. A confirmação das reservas de determinados Pacotes está condicionada ao pagamento do sinal especificado no próprio Pacote, no item “Condições de Pagamento”, e/ou no orçamento correspondente. O valor do sinal é dedutível do montante total do Pacote e não será restituído em caso de cancelamento por iniciativa ou responsabilidade do Cliente.
IV – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1. DA SLAVIAN TOURS (INTERMEDIADORA): a. Realizar a intermediação entre o CLIENTE e a OPERADORA INTERNACIONAL; b. Disponibilizar ao CLIENTE todas as informações relevantes sobre o PACOTE; c. Emitir os documentos de viagem, ou seja, contrato, vouchers, e recibo de pagamento após a confirmação do pagamento pelo CLIENTE.
2. DO CLIENTE: a. Fornecer informações precisas e completas, além de cumprir os prazos de pagamento e envio de documentos; b. Providenciar a documentação necessária para a viagem (passaporte, vistos, vacinas, etc.); c. Manter-se informado sobre exigências sanitárias e de segurança no destino.
3. DA OPERADORA INTERNACIONAL: a. Executar os serviços turísticos que compõem o PACOTE, conforme descrito no Anexo I; b. Informar eventuais alterações nos serviços contratados em tempo hábil. c. A Operadora Internacional compromete-se a zelar pela execução dos serviços contratados em conformidade com as condições descritas no Anexo I do presente contrato. Contudo, ficam ressalvados os casos de força maior, caso fortuito ou quaisquer circunstâncias alheias ao seu controle que possam impactar a prestação dos serviços, conforme indicados na cláusula de limitação de responsabilidade.
V – POLÍTICA DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO 1. A política e detalhamento referente ao cancelamento é definida pela Operadora Internacional no Anexo I do presente contrato.
2. Alterações solicitadas pelo CLIENTE após a realização do pagamento do pacote Turístico contratado serão avaliadas pela OPERADORA INTERNACIONAL e estarão sujeitas à disponibilidade e possibilidades de realização, sendo avaliadas caso a caso, tendo em vista multiplicidade de situações envolvidas.
3. Em casos de cancelamento por força maior (pandemias, guerras, desastres naturais, etc.), serão aplicadas as regras específicas da OPERADORA INTERNACIONAL para reembolso ou crédito.
VI – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 1. A Slavian Tours não se responsabiliza por falhas na execução dos serviços prestados pela OPERADORA INTERNACIONAL, exceto quando houver responsabilidade solidária nos termos do Código de Defesa do Consumidor
2. A Slavian Tours não é responsável por danos causados ao CLIENTE devido a documentação irregular, atrasos, ou situações alheias ao seu controle direto.
3. A Slavian Tours não é responsável por atos, fatos, condutas ou eventualidades decorrentes da iniciativa do próprio passageiro,
4. A Operadora Internacional e a Slavian Tours não se responsabilizam por atrasos, antecipações, alterações de horários ou cancelamentos de excursões que sejam decorrentes de condições climáticas adversas ou catástrofes naturais, incluindo, mas não se limitando a tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões etc. Adicionalmente, não se responsabilizam por interrupções e suas consequências, causadas por ações e decisões governamentais, greves ou paralizações de qualquer natureza, atos de terrorismo, manifestações, feriados locais, roubos, furtos ou quaisquer outros eventos considerados como força maior ou caso fortuito.
VII – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS A Slavian Tours compromete-se a tratar os dados pessoais do CLIENTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - 13.709 de 14/08/2018), utilizando-os exclusivamente para fins relacionados à execução deste CONTRATO.
VIII – RECLAMAÇÕES 1. No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito a Slavian Tours, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a Operadora Internacional de qualquer responsabilidade.
2. Mediação: As PARTES expressamente convencionam que as dúvidas ou controvérsias que possam ser eventualmente suscitadas em virtude do disposto no presente contrato serão resolvidas entre as partes e não logrando êxito elegem a Mediação como meio prévio e obrigatório de solução para as controvérsias que porventura venham a surgir entre elas e seus sucessores, oriundas ou relacionadas à presente relação contratual, inclusive as relativas à interpretação, validade, eficácia, execução e a qualquer forma de extinção do presente contrato, e concordam expressamente que o procedimento da Mediação será administrado por mediador ou câmara de mediação escolhido de comum acordo pelas partes. Caso a tentativa de consenso não logre êxito na Mediação e as partes decidam submeter a controvérsia à tutela judicial, poderão a qualquer tempo, ainda que iniciado o processo judicial, retomar o procedimento de Mediação, hipótese em que requererão ao juiz a suspensão do respectivo processo por prazo suficiente para a solução consensual da controvérsia.
IX – CONDIÇÕES GERAIS 1. Os detalhes do Pacote Turístico referentes, mas não se limitando à: roteiro, hotéis previstos ou similares, serviços incluídos, serviços não incluídos, observações e condições de cancelamento encontram-se no Anexo I deste presente contrato.
2. Os hotéis definitivos serão informados ao Cliente quando do envio do voucher deste Pacote Turístico.
3. Serviços, valores e taxas etc. não incluídos, porém não se limitando a: 1- Taxas e tarifas aeroportuárias, salvo indicação por escrito em contrário; 2- despesas com documentação; 3- vacinas exigidas para aquisição de visto e/ou entrada no(s) país(es) de destino; 4- serviços de lavanderia, gorjetas, despesas extras de caráter individual, telefonemas, bebidas, bar, produtos do frigobar ou semelhantes, saunas, ginástica, restaurantes, filmes, peças teatrais e assemelhados, televisão à cabo, inscrição em congressos, feiras e eventos de qualquer natureza, salvo menção expressa constante do Pacote e/ou do seu respectivo Orçamento
4. Cancelamento em Acomodações Duplas ou Triplas. Em caso de cancelamento por parte de um ou mais ocupantes das acomodações duplas ou triplas, conforme previsto nas condições do Pacote, serão aplicadas as seguintes disposições: • Antes do prazo de cancelamento sem multa: Caso o cancelamento ocorra dentro do período permitido para cancelamento sem a incidência de multa, será necessário o pagamento adicional para a conversão da acomodação para uso individual ou a reorganização da acomodação, conforme as condições estabelecidas no contrato. • Após o prazo de cancelamento com multa: Caso o cancelamento ocorra no período em que se aplica multa, será cobrada uma multa proporcional ao ocupante que cancelar, e os ocupantes remanescentes poderão optar por efetuar o pagamento adicional para a conversão da acomodação para uso individual ou reorganizar a acomodação, respeitando as condições previstas neste contrato. • As condições específicas para pagamento de diferenças e reorganização das acomodações estão detalhadas no presente contrato e poderão variar conforme a política da Operadora Internacional.
5. Regime de Alimentação: • Prevalece o mencionado no Pacote adquirido, sendo que o café da manhã é servido na maioria dos hotéis em buffet europeu (sem pratos quentes), salvo quando especificado de outra maneira no pacote. • As refeições e café da quando incluídas, são contratadas com hotéis e/ou restaurantes locais com base em serviços de grupo, sendo o menu fixo com bebidas não inclusas e horários pré-estabelecidos que deverão ser respeitados pelos passageiros. Não ocorrerá reembolso relativo às refeições não desfrutadas por iniciativa do passageiro.
6. Transporte de Bagagens As bagagens e demais pertences pessoais do mesmo não são abrangidos pelo Pacote Turístico e, portanto, não cobertos por este Contrato de Viagem. O transporte desses itens é realizado sob total responsabilidade do próprio passageiro, por sua conta e risco exclusivos. A Operadora Internacional e tampouco a Slavian Tours não se responsabilizam por eventuais incidentes relacionados às bagagens ou por suas eventuais consequências em qualquer momento da viagem. • Responsabilidade de Terceiros As companhias aéreas, nos termos de seus próprios Contratos de Transporte, representados pelos Bilhetes Aéreos, são as únicas responsáveis pela bagagem do passageiro durante o transporte aéreo, sendo o contrato celebrado diretamente entre a companhia aérea e o passageiro, não gerando qualquer vínculo ou responsabilidade para a Slavian Tours ou para a Operadora Internacional. Da mesma forma, o passageiro tem plena ciência e concordância que, durante a estadia nos hotéis, estes são responsáveis pelos incidentes relacionados às bagagens e pertences dos hóspedes, apenas nos termos e limites das normas e políticas internas de cada estabelecimento, e que compete ao passageiro buscar se esclarecer junto ao mesmo. • Recomendações aos Passageiros Recomenda-se, fortemente, aos passageiros que tenham vigilância e acompanhem, pessoalmente, todas as etapas de manipulação de carga, incluindo o manuseio de suas bagagens e pertences. Caso sejam identificados danos, extravios ou quaisquer irregularidades, o passageiro deverá realizar a reclamação diretamente à companhia aérea ou ao hotel responsável, no momento da constatação da irregularidade ou não conformidade.
7. Após a confirmação da reserva inicial, configurada pela aceitação do Pacote e respectivo pagamento previsto no Orçamento, qualquer alteração da programação que o passageiro pretenda realizar, e haja disponibilidade do serviço contratado, o mesmo deverá pagar a quantia de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), por cada alteração solicitada.
8. Os traslados e passeios constantes da programação adquirida, serão realizados em ônibus de turismo, micro-ônibus, veículo tipo van ou carro, designados pela Operadora Internacional, equipados de acordo com as peculiaridades do local. Em caso de necessidade operacional identificada pela Operadora Internacional, sem prejuízo para o passageiro, poderão ser promovidas mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites, e inversão do roteiro, isentando a Operadora Internacional de qualquer ônus decorrente destas necessidades. O passageiro tem plena ciência e concordância que ao solicitar noites extras no início ou no final de uma “excursão em grupo”, portanto fora da programação do Pacote, estará decidindo por iniciativa pessoal a não utilizar este serviço de traslados de chegada e/ou saída, perdendo seu direito.
9. O passageiro tem plena ciência e concordância que trajetos que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 (três) horas, salvo a compra da passagem por uma companhia aérea onde a mesma especifica voos com menor tempo de conexão. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
10. A assistência do guia acompanhante da viagem, será prestada durante e exclusivamente durante os horários de duração dos passeios incluídos no pacote. Não haverá assistência do guia nos períodos em que o Cliente estiver afastado do grupo, seja por motivos pessoais ou outras razões não especificadas no roteiro. O guia também não realizará assistência direta nos procedimentos do check-in inicial nos casos em que estes se fizerem necessários. Os traslados, quando incluídos no pacote, serão realizados por transporte conforme especificado nas condições do pacote contratado.
11. O passageiro tem plena ciência e concordância que é de total responsabilidade do mesmo, obter e portar toda a documentação pessoal necessária para a viagem, tais como passaporte, vistos, atestados de qualquer natureza, eventuais autorizações, seguros, dentre outros, respondendo este por sua falta, irregularidade e pela consequente impossibilidade de viajar, como também pelos demais inconvenientes, gastos efetuados e as consequências de qualquer natureza.
12. Dos Quartos • Quarto Triplo: Os preços base de cada programa de viagem são calculados por pessoa e têm como referência a utilização de quartos duplos. Caso os Clientes solicitem quartos triplos, desde já ficam cientes de que a maioria dos hotéis não dispõe de quartos com três camas individuais. Na maioria dos casos, os hotéis consideram “quarto triplo” um quarto duplo com a inclusão de uma cama adicional, que pode ser uma cama dobrável, sofá-cama ou item similar. Nessas circunstâncias, recomenda-se a reserva de um quarto individual para a terceira pessoa, mediante o pagamento do suplemento correspondente. • Hotéis Previstos ou Similares: A relação de hotéis apresentada no pacote pode incluir diferentes opções na mesma cidade, sendo indicada a categoria de cada um conforme a classificação oficial do país correspondente. O hotel específico a ser utilizado será informado no voucher emitido pela Operadora Internacional antes do início da viagem. Em caso de indisponibilidade dos hotéis previstos ou mencionados, o organizador compromete-se a realocar os passageiros em estabelecimentos da mesma categoria ou de categoria superior, sem custos adicionais para os Clientes. Caso a hospedagem nos hotéis originalmente utilizados não for possível devido à falta de disponibilidade ou à queda nos padrões de serviço, a Operadora Internacional providenciará a substituição por hotéis da mesma classificação e de características similares na região. • Pernoites adicionais ocasionados por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea deverão ser pagos pelo passageiro ou pela companhia aérea, de acordo com a IATA e normas dela decorrentes. • Alimentação: A Operadora Internacional não se responsabiliza por eventuais solicitações de dietas ou restrições alimentares feitas pelos Clientes diretamente aos hotéis. Cabe exclusivamente aos Clientes garantir que suas necessidades alimentares sejam atendidas, considerando as políticas e limitações dos estabelecimentos de hospedagem. Os pacotes turísticos não incluem nenhuma alimentação especial, podendo o Cliente por suas expensas solicitar e assumir diretamente, sem direito a reembolso de qualquer natureza, os custos advindos dessas despesas de alimentação. Devido à diversidade de países relativos aos Pacotes, com costumes e riqueza cultural gastronômicas únicas, a Operadora Internacional não poderá garantir que haja disponibilidade de alimentação especial oferecida pelos prestadores.
13. É altamente recomendável que o mesmo contrate seguros adequados, incluindo, mas não se limitando a: seguro de vida, seguro saúde, assistência médica e hospitalar, cobertura farmacêutica, bem como seguro contra extravio ou danos à bagagem, restando claro que a responsabilidade por quaisquer danos relacionados à vida, integridade física, saúde ou bens pessoais dos passageiros é exclusivamente da seguradora contratada pelo Cliente, não cabendo à Operadora Internacional ou a Slavian Tours qualquer responsabilidade por tais ocorrências. O seguro de bagagem oferecido no Brasil por meio dos Cartões de Assistência Internacional poderá não cobrir roubo ou extravio de malas, exceto quando estas estiverem sob a posse da transportadora aérea, e o evento puder ser comprovado mediante a apresentação do cupom de identificação da bagagem emitido pela companhia aérea. Suas malas não estão cobertas em qualquer outra situação, bem como bagagem e pertences nas seguintes situações: saguão do aeroporto, durante o transporte terrestre, no hotel, incluindo situações em que a mala esteja sob guarda temporária em qualquer área do mesmo e antes de realizado o check-in ou após o check-out. Alguns destinos internacionais exigem que os passageiros contratem seguros previamente, como por exemplo, os países pertencentes ao Espaço Schengen. De acordo com a Comissão Européia de Turismo (CET) os viajantes provenientes da América do Sul necessitam comprovar a aquisição de um seguro/assistência de viagem com cobertura mínima de € 30.000 (trinta mil euros) para que possam adentrar em países que componham o Espaço Schengen.
14. Passeios Opcionais • Os passeios opcionais oferecidos em algumas excursões têm seus preços garantidos apenas quando adquiridos antecipadamente no Brasil, juntamente com a excursão principal • Os passeios opcionais mencionados nas programações do Pacote, mesmo que de forma ilustrativa, estão sujeitos à disponibilidade no momento da realização, podendo ocorrer alterações nos preços, na disponibilidade ou no número mínimo de participantes exigido para sua execução • A aquisição do Pacote principal não implica na obrigatoriedade da Operadora Internacional de oferecer ou disponibilizar passeios opcionais.
15. Passageiro • O passageiro que necessita de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade, deverá viajar acompanhado por uma pessoa para cuidar de tais necessidades, uma vez que o guia acompanhante não é profissionalmente habilitado para realização desta atividade, e necessita se dedicar o tempo integralmente ao grupo como um todo. A não observância deste item poderá prejudicar o embarque do passageiro no aeroporto. • O passageiro acometido por doença grave, ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, auditiva, ou similar, ou qualquer outra doença grave, ou gravidez, deve declarar sua condição no ato da solicitação da reserva, sob pena de responderem por eventuais prejuízos que sua condição possa causar. • O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento do Programa Turístico ou dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, a critério da Operadora Internacional sem qualquer devolução, reembolso ou indenização. • No caso de reserva em apartamento duplo, ou triplo, o cancelamento do embarque por um dos passageiros reservados ao apartamento duplo, condiciona o passageiro que viajar ao pagamento de eventual suplemento de tarifa para ocupação de apartamento individual ou manutenção do duplo / triplo (para uso individual). • Não é possível garantir cama de casal ou camas “twin” nos apartamentos. • O passageiro tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informados, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto e em bom estado de conservação. • A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro dos horários e locais indicados
16. Serviços Não Incluídos Os serviços abaixo não estão incluídos salvo menção específica no Pacote turístico. • Assistência a passageiros em trânsito nos Aeroportos, por se tratar de áreas de • Segurança e acesso restrito a pessoas expressamente autorizadas; • Documentação (passaporte, vistos, identidade); • Bebidas em geral: alcoólicas, minerais, refrigerantes etc. • Pernoites e refeições que excedam o estabelecido nos programas, inclusive os decorrentes de horários divergentes de voos em relação ao início ou término das diárias dos hotéis; • Excesso de bagagem; • Passeios locais assinalados nos itinerários como sugestões ou opções; • Qualquer tipo de seguro (Vida, Saúde, Assistência e Serviço Médico-Hospitalar e Farmacêutico e por extravio ou danos à bagagem), com exceção dos decorrentes dos serviços prestados pelas companhias transportadoras e hoteleiras; • Extras de caráter pessoal (telefone, gorjetas, lavanderia) - Tudo que não esteja expressamente mencionado como incluído no programa
17. O presente instrumento está em conformidade com o disposto nas Leis nº 11.771/ 2008 e nº 14.978 /2.024, como também no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, e outros dispositivos regulamentares pertinentes.
X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
O Cliente declara expressamente ter lido, esclarecido e aceito todas as cláusulas, termos e condições gerais e específicas, contidas neste contrato e constantes do Pacote (anexo I). Declara ainda que a Slavian Tours (Intermediadora) forneceu todas as informações necessárias e sanou eventuais dúvidas relacionadas aos documentos mencionados. Assim, o Cliente afirma sua concordância plena e incondicional com todas as condições apresentadas, aderindo voluntariamente a este contrato e declarando serem verdadeiras as informações prestadas à Slavian Tours, assumindo de livre e espontânea vontade todas as responsabilidades decorrentes do presente Contrato
XI – CESSÃO E GARANTIA
O Cliente não poderá, no todo em parte, ceder, dar em garantia o presente contrato, para quem quer que seja, pessoa física ou jurídica, sob qualquer condição, pretexto ou natureza, sem a prévia e expressa autorização da Operadora Internacional.
XII – FORO
Fica eleito o foro do da Comarca do Rio de Janeiro RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro, quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025
ASSINATURAS
______________________________________________________ CLIENTE Nome do Cliente CPF do Cliente
_______________________________________________________ SLAVIAN TOURS - INTERMEDIADORA Slavian Tours Viagens e Turismo Ltda CNPJ: 02.458.712/0001-84 E-mail: [email protected]
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