O presente instrumento está formulado em conformidade com a Lei nº 8.078/90 - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e com a Deliberação Normativa nº 161/85 da Embratur, para regular especificamente as relações jurídicas decorrentes da atividade exercida pela Operadora de Turismo SLAVIANTOURS — Viagens e Turismo Ltda., registrada na Embratur sob o nº 21609.00.41.4 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02458712/0001-84, nos termos que se seguem:
I. DOS PREÇOSOs preços cobrados ao Passageiro, à Agência de Viagens ou a quem quer que os represente, são referentes aos produtos e serviços constantes do Programa de Viagem da Operadora e/ou do respectivo Orçamento, tão somente no valor e na forma como estejam nestes previstos, respeitando-se a sua validade como tal expressa e os reajustes ocorridos, sem aviso prévio, dos preços fornecidos e repassados pelas prestadoras contratadas.
VALORES NÃO INCLUSOS
1- Taxas e tarifas aeroportuárias, salvo indicação por escrito em contrário; 2- despesas com documentação; 3- vacinas exigidas para aquisição de visto e/ou entrada no(s) país(es) de destino; 4- serviços de lavanderia, gorjetas, despesas extras de caráter individual, telefonemas, bebidas, bar, produtos do frigobar ou semelhantes, saunas, ginástica, restaurantes, filmes, peças teatrais e assemelhados, televisão à cabo, inscrição em congressos, feiras e eventos de qualquer natureza, salvo menção expressa constante do Programa de Viagem e/ou do seu respectivo Orçamento.
II. DAS RESERVAS
As reservas de alguns Programas de Viagem são confirmadas mediante o pagamento do sinal especificado no próprio Programa de Viagem no item “Condições de Pagamento” e/ou no seu respectivo orçamento, quantia esta não restituível em caso de cancelamento imputável ao Cliente e dedutível do valor total regularmente cobrado no ato da aquisição.
III. DO PAGAMENTOO pagamento dos valores referentes à aquisição dos produtos e serviços constantes do Programa de Viagem deverá ser efetuado na data e na forma expressa no Orçamento previamente solicitado e aceito pelo Passageiro, pela Agência de Viagens ou por quem quer que os represente junto a esta Operadora, observando-se o prazo de antecedência e de validade do Orçamento. A não ser que de outra forma disponha o Orçamento, todos os serviços solicitados deverão ser pagos em sua totalidade, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
IV. DOS CANCELAMENTOSA qualquer momento o cliente pode desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito à devolução das quantias pagas, que será calculada ao câmbio da data do respectivo pagamento, deduzindo-se a) o valor da reserva previsto no item II das Condições Gerais; b) as despesas eventualmente já incorridas por terceiros e que, por sua natureza, não sejam restituíveis à Operadora (passagens, reservas etc.) e c) o valor da multa contratual, que é calculada de acordo com as “Politicas de Cancelamento” especificadas em cada Programa de Viagem e/ou no seu respectivo orçamento. a) Entre 35 e 25 dias antes do início da viagem: 10% do valor total
V. DAS ALTERAÇÕESApós a confirmação da reserva inicial, configurada pela aceitação do Programa de Viagem e respectivo pagamento previsto no Orçamento. Qualquer alteração da programação que o passageiro pretenda fazer, e haja disponibilidade, o mesmo deverá pagar a quantia de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) ou €50,00 (cinquenta euros), de acordo com o tipo de moeda do valor da reserva/venda, por cada alteração. Se as alterações forem solicitadas após o início da viagem, o passageiro deverá pagar a quantia de US$ 60,00 (sessenta dólares americanos) ou €60,00 (sessenta euros), por alteração, de acordo com o tipo de moeda do valor da reserva/venda por cada uma delas, além dos custos inerentes às respectivas alterações, adicionados dos valores eventualmente já dispendidos por terceiros no caso de cancelamento, observando-se o previsto no item IV das Condições Gerais, acima relacionado. Não estão previstas alterações de datas de saídas previamente acordadas.
VI. DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM DO PASSAGEIROA documentação pessoal necessária para a viagem, tais como passaporte, vistos, entre outros, é de total responsabilidade do seu titular, respondendo este por sua falta, irregularidade e pela consequente impossibilidade de viajar, inclusive pelos demais inconvenientes e gastos efetuados em sua decorrência. Seja qual for o auxílio prestado por esta operadora ou por seus Agentes e Prepostos para obtenção de vistos e autorizações, estarão os respectivos documentos sempre sob a responsabilidade de seus titulares, a quem caberá o dever de verificar se atende às condições exigidas para ingresso e permanência nos países que pretende visitar.
VII. DA RESPONSABILIDADE DA OPERADORAA SLAVIANTOURS - Viagens e Turismo Ltda., neste instrumento denominada tão somente como Operadora, é responsável apenas pelo planejamento, organização e execução da programação de viagem prevista no Orçamento solicitado e aceito pelo Passageiro, pela Agência de Viagens ou por quem quer que os represente ou por quem lhes faça as vezes, nos limites de sua atuação como intermediária entre os Clientes e os demais fornecedores de produtos e prestadores de serviços (pessoas físicas e/ou jurídicas) contratados. Por consequência, durante a prestação dos serviços e consumo dos produtos contratados por seu intermédio (transporte aéreo, hidroviário e terrestre; assistência médica e seguro; hospedagem; depósito, guarda e transporte de bagagens, valores etc.) caberá aos respectivos prestadores e fornecedores a responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos sofridos em função destes, respondendo pelos mesmos nos termos da legislação aplicável. Esta Operadora não é responsável por atos, fatos, condutas ou eventualidades decorrentes da iniciativa do próprio passageiro, ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que impeçam ou prejudiquem, no todo ou em parte, o cumprimento regular do Programa de viagem contratado com a mesma.
VIII. DO CARTÃO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO VIAGEMCaso o Passageiro contrate seguro ou cartões de assistência nesta Operadora, esta se isenta de quaisquer reclamações quanto à prestação de tais serviços, os quais são de estrita competência e responsabilidade da prestadora contratada por seu intermédio. As respectivas Condições Gerais da Seguradora estarão à disposição do Passageiro que adquirir tais produtos e serviços. O(s) passageiro(s) fica(m) ciente(s) de que a Comunidade Econômica Européia pode solicitar um Seguro Saúde no valor de € 30.000,00 no momento da entrada no primeiro país da CEE.
IX . DAS RECLAMAÇÕESCaso ocorra algum inconveniente, falta ou irregularidade no cumprimento do Programa, o Passageiro deverá comunicá-lo imediatamente ao guia acompanhante ou correspondente, para que possa ser promovida, em tempo, a sua competente solução ou correção. Caso tal providência não seja suficiente para solucionar o ocorrido, o Passageiro deverá formular a competente reclamação, diretamente e por escrito, à Operadora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da viagem, nos termos do art. 26, I, § 1º, da Lei nº 8.078/90, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Reclamações que não sejam formuladas por escrito não serão atendidas.
X. DA CONCORDÂNCIAO ato de inscrição no Programa de Viagem ou a aceitação do Programa e seu respectivo pagamento, previsto no Orçamento, implica automaticamente na adesão voluntária do(s) Passageiro(s), da Agência de Viagens ou de quem os represente, a todas as condições estabelecidas no presente instrumento. O descumprimento de qualquer cláusula até a data do inicio da viagem contratada implicará , independentemente de qualquer aviso ou notificação, no cancelamento de todas as reservas feitas, quer de transporte, alimentação ou hospedagem, ao longo de toda a viagem planejada, sem prejuízo do disposto no item IV – DOS CANCELAMENTOS.
Condições Específicas
DA BAGAGEMAs bagagens e demais pertences do passageiro não são objetos do Contrato de Viagem, ou seja, são transportadas pelo próprio passageiro, por sua total conta e risco. A agência não está obrigada a responder por nenhum tipo de incidente relacionado com as bagagens, ou por suas consequências. As companhias aéreas respondem pela bagagem do passageiro nos termos de seu Contrato de Transporte, constituído pelo Bilhete aéreo, contrato esse que é estabelecido entre a companhia aérea e o passageiro, sem responsabilidade da agência organizadora. Da mesma forma, os hotéis são responsáveis, de acordo com suas normas específicas, por qualquer incidente relacionado com a bagagem e com os pertences do passageiro que ocorra durante a estadia. Recomenda-se aos clientes presenciar a todas as manipulações de carga e ao manejo de suas bagagens e pertences, efetuando, se for o caso, a oportuna reclamação às companhias aéreas ou ao hotel, no momento em que observarem alguma deficiência, dano ou desaparecimento das bagagens ou pertences.
DO TRANSPORTEEm alguns casos excepcionais, se o número de participantes inscritos no circuito for muito limitado, com o fim de cumprir o compromisso de saídas garantidas, a operadora poderá fornecer ao cliente transporte em veículo privado ou minivan, conduzida pelo nosso guia ou por terceiro autorizado pela Operadora.
DA ASSISTÊNCIACaso o passageiro participante chegue antes ou após o grupo principal no lugar previsto, não terá, durante o tempo em que estiver apartado do grupo por um destes motivos, assistência direta do guia, excetuando-se as hipóteses de transfer, quando o passageiro tiver direito a ele.
DOS HOTÉIS E QUARTOSOs preços base de cada programa de viagem são calculados por pessoa, e estão baseados na utilização de quartos duplos. Caso os clientes solicitem quartos triplos, ficam desde já cientes de que praticamente não existem quartos com três camas em hotéis. O que existe é um quarto duplo, ou twin, com uma cama adicional sendo uma cama dobrável (cama de armar), sofá-cama ou similar. Nestes casos, é aconselhável a reserva para a terceira pessoa de um quarto individual, pagando-se pelo suplemento correspondente. A relação de hotéis que aparece em cada programa é indicada nos mesmos ou outros de sua categoria (sempre que exista classificação oficial por categorias no país correspondente). No caso de os passageiros não poderem se hospedar nos hotéis previstos e publicados, a responsabilidade do organizador é limitada ao alojamento dos passageiros em estabelecimentos da mesma categoria, ou de categoria superior. Não nos responsabilizamos pela atenção que os hotéis possam dispensar a clientes que solicitem algum tipo especial de alimentação. O horário adequado para a entrada e saída dos quartos são estabelecidos em função do primeiro e do último serviço que o cliente vá utilizar. Em geral, e segundo normas internacionalmente aceitas, os quartos poderão ser utilizados a partir das 15:00 horas do dia da chegada, e deverão estar desocupados antes das 11:00 horas do dia da saída. No hemisfério Norte, devido às condições atmosféricas, muitos hotéis não possuem ar-condicionado em todos os quartos. Desta forma, para garantia de ar condicionado nos quartos, esta reserva deverá ser feita antes da viagem para verificação da disponibilidade deste tipo de acomodação.
_________________________________________ Nome do Agente / Agência
________________________,____/____/______ Local e Data
_________________________________________ Assinatura do Passageiro |
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VISITAS MEDIANTE AGENDAMENTO
Horário de funcionamento
Segunda à sexta: 09:00 às 18:00
Câmbio 20/08/2024:
$ 1 EUR = R$ 6,22
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